Extrato de alho orgânico.
Recursos e modo de ação:
Extrato de alho obtido por maceração e prensagem de bulbos de alho esterilizados para prolongar sua vida útil. Planta perene da família Liliácea cultivada anualmente. A decocção de seus bulbos é eficaz contra larvas de mascar e insetos sugadores, como pulgões. Funciona por inalação, contato e ingestão, causando certos distúrbios digestivos pelos quais o inseto para de se alimentar. Em alguns casos, causa alguma irritação na pele das lagartas. Um repelente sistêmico de pragas de amplo espectro é absorvido pelo sistema vascular da planta. A mudança de perfume natural da planta impede o ataque de pragas.
O extrato de alho é totalmente biodegradável, não altera o cheiro, o sabor das frutas e legumes ou de qualquer cultura em que é aplicado. O cheiro do alho no ambiente desaparece alguns minutos após a aplicação.
Aplicação e dosagem:
Geralmente, a dose é de 5 a 10 cc / litro, buscando cobertura total. Pode ser aplicado em qualquer época do ano.
Foliar: 300 a 500 cc. de BIO-125 ALHO em 100 litros de água e aplicar a cada 10 a 12 dias.
Na irrigação: repelente de 2 a 3 litros / hectare.
Pode ser aplicado após a dissolução em água nas doses indicadas por qualquer tipo de pulverização manual ou automática, aérea e ao nível do solo, bem como em aplicação localizada.
Espécies que controla:
- Controla problemas de pragas de insetos de várias espécies, especialmente para controle preventivo em mineradores, ventosas, brocas e mastigadores.
- Pragas afetadas: pulgões, verme de maçã, pulgões, besouro de batata, gorgulhos, wireworm, lagarto de coração, borboleta de repolho pequena, tartaruga de feijão.
- Também usado na fruticultura e horticultura como repelente de pássaros.
Composição:
Suco de alho 100% concentrado (Allium sativum). Ingredientes ativos: allin, allicin, alithin cycloid e diallyl dissulfate, típicos do alho.
ADEQUADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA: Certificado Sohiscert "Produtos utilizáveis na agricultura biológica, de acordo com o anexo II do Regulamento (CEE) no 2092/91 do Conselho"